A cada compra que você realizar dos produtos Furukawa ou da linha FCS - Furukawa Cabling Systems, com o valor igual ou superior a R$ 500,00*, empresa receberá, automaticamente, um cupom emitido com valiosos pontos. Ao atingir estas pontuações, sua empresa terá direito a estes maravilhosos prêmios:


 
35 pontos
45 pontos
80 pontos
90 pontos
100 pontos
150 pontos
250 pontos
300 pontos
350 pontos
400 pontos
450 pontos
500 pontos
700 pontos
1000 pontos
1500 pontos
3000 pontos
 
Telefone sem fio 900Mhz
Rádio AM/FM c/ CD Player
CD player para automóvel com MP3 e saída USB
TV 20" Tela plana - convencional
Monitor para computador 20"
bicicleta ARO 26 - Aluminium
Curso FCP Furukawa ( Fundamental ou Master ou Fibra)
Smartphone 1GB
NetBook 3GB
TV LCD 42"
Notebook 3GB
TV LCD 32" LED
TV LCD 40" LED
Motocicleta 125cc, passeio
Motocicleta 250cc, passeio
Automóvel 1.0 2 portas , cor sólida
 

* Os prêmios serão de escolha exclusivamente da Telcabos NÃO HAVERÁ EXCEÇÕES.
* Para o prêmio "Curso FCP Furukawa" as despesas de estadia, viagem e alimentação serão por conta do cliente.”

 
Regulamento do Programa “Fidelity Telcabos 2010”
     

O PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010, constitui uma promoção realizada pela Telcabos, com o fim de, segundo critérios por ela fixados, oferecer prêmio(s) para clientes pessoas físicas e/ou jurídicas que se mostrem mais assíduos. A distribuição de prêmio(s) far-se á fundamental por meio de acumulação de pontos correspondentes a valores de compras de produtos da marca FURUKAWA efetuadas, conforme tabela de correspondência a ser elaborada e divulgada pela TELCABOS em anúncios e no site www.telcabos.com.br

1- DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO - Será distribuído, gratuitamente, a todo cliente que efetuar compras de produtos da marca Furukawa, cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), um "CHEQUE TELCABOS 2010" devidamente numerado, com pontuação equivalente a 1 ponto para cada múltiplo de R$ 500,00 (quinhentos reais), computados através da soma dos produtos Furukawa constante da respectiva nota fiscal de venda. O "CHEQUE TELCABOS 2010", será emitido em nome da Empresa ou Pessoa Física, observado o CNPJ ou CPF, constante da nota fiscal correspondente e deverá constar o número da respectiva nota fiscal e data de emissão da mesma.

1.1- Independentemente da solicitação do cliente, o "CHEQUE TELCABOS 2010", será anexado a nota correspondente e será aposto um carimbo, ou selo, na 1ª via da mesma com o fim de inviabilizar a sua reutilização no PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010.

1.2- A TELCABOS não poderá ser responsabilizada em casos de extravio do "CHEQUE TELCABOS 2010", quando os materiais forem despachados através de transportadoras ou retirados por funcionários ou terceiros delegados para a tarefa. Ocorrendo o extravio os clientes deverão comunicar por escrito a TELCABOS o fato, solicitando, então, a emissão de segunda via dos mesmos.

1.3- Em nenhuma hipótese haverá saldo a ser transportado para futuras compras. O saldo inferior ao limite mínimo para a emissão do "CHEQUE TELCABOS 2010" será desconsiderado e não irá gerar mais nenhum direito ao cliente.

1.4- Para todos os efeitos, somente serão considerados produtos Furukawa efetivamente adquiridos, aqueles cujas notas fiscais sejam de natureza de venda.

1.5- Em ocorrendo, por quaisquer motivos, a devolução de mercadorias, os “CHEQUES TELCABOS 2010" correspondente(s) a nota fiscal da venda, perderão a validade, independentemente de quaisquer aviso prévio. Caso a devolução seja parcial, será cancelado e emitido um outro com a pontuação corespondente ao valor do material não devolvido.

2- DA PREMIAÇÃO - Ao atingir um determinado número de pontos, comprovados através da devolução dos "CHEQUES TELCABOS 2010" em poder do cliente, os quais serão confirmados pela TELCABOS através do confronto com as NFs emitidas, o cliente poderá reinvindicar o(s) seu(s) prêmio(s) de acordo com a tabela de correspondência de prêmio e pontuação estabelecida exclusivamente para este fim.

2.1- A tabela de prêmios, com as respectivas pontuações necessárias, poderá ser vista nos anúncios da TELCABOS ou, em maiores detalhes, no site www.telcabos.com.br

2.2- O cliente poderá acumular pontos, através dos "CHEQUES TELCABOS 2010" de acordo com a sua conveniência, podendo a qualquer momento, solicitar o(s) prêmio(s) equivalente(s), desde que dentro do prazo de validade do PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010, estabelecido no presente regulamento, mediante a devolução dos cheques correspondentes ao(s) prêmio(s) solicitado(s).

2.3- A solicitação do(s) prêmio(s) deverá ser efetuada por escrito, em papel timbrado ou e-mail empresarial identificado, no caso de pessoa jurídica, com nome legível do solicitante, diretamente à TELCABOS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., através do fax (0xx) 11 2146- 7777, por e-mail: telcabos@telcabos.com.br ou, ainda, pessoalmente ou por carta endereçada à sede da TELCABOS, sito à Rua Visconde de Taunay, 711, no bairro Bom Retiro, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 01132-000.

 

2.4- O cliente, somente fará jus ao(s) prêmio(s), se não houver nenhum débito ou atraso pendente junto ao nosso departamento de contas a receber. Ficando, se for o caso, a entrega do(s) prêmio(s) condicionados a liquidação de quaisquer pendências em atraso.

2.5- O(s) prêmio(s) poderá(ão) ser(em) retirado(s) diretamente em nossa sede, conforme endereço acima, ou, entregues diretamente em endereço que deverá ser explicitamente mencionado quando da solicitação da entrega do(s) prêmio(s), mencionada na cláusula 2.4, sem quaisquer ônus adicional para o requisitante, dentro no Território Nacional.

2.6- A TELCABOS terá um prazo máximo de 30(trinta) dias, a partir da solicitação oficial, para a entrega do(s) referido(s) prêmio(s), exceto para os prêmios solicitados no mês de dezembro, quando então, o prazo para a entrega poderá ser até 60(sessenta) dias a contar da solicitação.

2.7- A TELCABOS reserva-se o direito de substituir o(s) prêmio(s) solicitado(s), por outro equivalente de igual valor, em caso de indisponibilidade do mesmo entre os fornecedores nacionais ou pelo fato do mesmo ser excluído do mercado por seu fabricante ou se o mesmo sofrer reajuste no preço em índices fora da realidade do cenário econômico brasileiro. Em ocorrendo um quadro de hiperinflação, a TELCABOS, reserva-se, também, o direito de alterar a pontuação mínima necessária para a troca pelo(s) prêmio(s), desconsiderando-se, se for o caso a tabela de equivalência da pontuação/prêmios vigentes na época.

2.8- A TELCABOS isenta-se de quaisquer responsabilidades sobre as condições de funcionamento do(s) prêmio(s) oferecido(s).

2.9- Todas as garantias contra defeitos de fabricação serão de inteira responsabilidade do fabricante, conforme estabelece a Lei vigente.

2.10- Ao utilizar os "CHEQUES TELCABOS 2010" correspondente aos pontos necessários para obtenção do(s) prêmio(s), os excedentes serão considerados como saldo, que poderão ser acumulado(s) normalmente para nova(s) solicitação(ões) de prêmio(s).

3- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Sob nenhuma hipótese será aceito pela TELCABOS a conversão do(s) prêmio(s) em valor(es) equivalente(s) em dinheiro.

3.1- O prazo de vigência do PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010, SERÁ DE 1º DE JANEIRO DE 2010 à 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

3.2- O(s) prêmio(s) relativo(s) ao PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010, poderão ser requisitado(s) até 2 meses contados do término do prazo de vigência, mencionado na cláusula 3.1, ou seja, o(s) prêmio(s) deverá(ão) ser(em) requisitado(s) até 28 de fevereiro de 2011. Após a data limite para a requisição e troca de prêmios, perderão a validade os pontos adquiridos através dos "CHEQUES TELCABOS 2010".

3.3- Caso a TELCABOS decida pela manutenção e prorrogação do PROGRAMA FIDELITY TELCABOS 2010, primeiramente prevalecerá o disposto na cláusula 3.2, salvo determinação de caráter único e exclusivo da TELCABOS, de acordo com os seus interesses, prorrogação esta que será comunicada a todos os participantes com antecedência de 90(noventa) dias em relação ao final da campanha, podendo, inclusive tal prorrogação conter mudanças no presente regulamento, a critério exclusivo da TELCABOS.

3.4- Ao fazer a requisição do(s) prêmio(s), o cliente autoriza a utilização da razão social ou nome, à utilização do som, voz e imagem para fins da divulgação da premiação, a critério da TELCABOS, sem direito a qualquer pagamento ou remuneração.

3.5- Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer questões oriundas desta promoção.

     
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